Na sua primeira consulta ser-lhe-á feita uma análise para determinar o seu grupo sanguíneo e a presença ou não do fator Rhesus no seu sangue. O fator rhesus (RhD) determina se o seu tipo de sangue é positivo ou negativo mediante a presença de uma determinada proteína na superfície dos glóbulos vermelhos.
Embora não apresente qualquer problema no seu dia-a-dia, se o tipo de sangue da futura mãe for RhD- e o pai do bebé for RhD+, existe a possibilidade que o bebé herde o fator RhD do pai. Nestas situações, e caso o sangue do bebé entre em contacto com o sangue da mãe (em situações como o parto, hemorragias intrauterinas, aborto espontâneo ou induzido, gravidez ectópica ou amniocentese) poderá resultar num processo conhecido como “sensibilização” ou “isoimunização RhD”.
Caso exista troca de sangue entre a mãe e o bebé, quer seja no momento do parto, quer seja por outro motivo (hemorragias intrauterinas, aborto espontâneo ou induzido, gravidez ectópica, …), o corpo da mãe irá reconhecer o antigénio D presente nos glóbulos vermelhos do sangue do bebé como um corpo estranho começando a produzir anticorpos anti-D como resposta.
O processo de isoimunização RhD não apresenta qualquer risco para a mãe e, na maioria dos casos, também não apresenta riscos significativos para o bebé numa primeira gravidez. Contudo, caso a mãe não receba tratamento, numa gravidez seguinte, se o bebé for novamente RhD+, a memória imunitária da mãe gerará um aumento na produção de anticorpos anti-D o que poderá provocar Doença Hemolítica Perinatal, resultando no desenvolvimento de anemia no bebé ainda dentro do útero.
De acordo com as normas da Direção Geral de Saúde – DGS, todas as grávidas com fator RhD- não sensibilizadas devem ter acesso à administração de imunoglobina anti-D às 28 semanas de gestação. Assim como deve ser administrada uma dose de imunoglobina anti-D até 72 horas após o parto, exceto se tiver ocorrido sensibilização.
A administração de imunoglobina anti-D previne a produção de anticorpos sempre que se antecipa que possa existir contacto entre o sangue da mãe e do bebé. Deste modo, a administração de imunoglobina externa irá impedir a produção de anticorpos pela mãe, não sendo assim criada qualquer memória imunitária. A administração da imonuglobina anti-D no início do terceiro trimestre (28ª semana de gestação) irá atuar de forma preventiva, para uma eventual hemorragia silenciosa, reduzindo o risco de isoimunização para cerca de 0,2%.
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